Por Daniel Avila Failla
Cabe ressaltar a MP deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional para que seja convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.
Em um de seus últimos atos como presidente da República, Michel Temer editou a MP 869, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, que alterou a lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
A primeira alteração relevante foi o aumento do prazo para entrada em vigor da lei de 18 (dezoito) para 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação da LGPD.
O adiamento da entrada em vigor da LGPD representa um prazo adicional importante para que as empresas se adequem à legislação, tendo em vista que o prazo anteriormente estabelecido de dezoito meses era curto, mesmo em comparação com a vacatio legis do General Data Protection Regulation - GDPR (a lei europeia de proteção de dados).
Fonte: Migalhas, em 04.01.2019.