Por Antonio Penteado Mendonça

Desde o dia 11 de dezembro a lei 15.040/24 está em vigor, regulando os contratos de seguros, ou seja, as relações entre e seguradoras e segurados. Muita gente está preocupada com o que vai acontecer com o setor navegando dentro das regras da nova lei, mas não é caso para tanta preocupação assim.
Os pilares do negócio seguem sendo os mesmos, a lei não mexe na essência da operação de seguro, ela normatiza as relações decorrentes dela. Ou seja, seguro segue sendo seguro e o segurado sentirá poucas mudanças em relação ao que ele está acostumado.
Importante salientar que as garantias das apólices não sofrerão maiores alterações, continuarão sendo as que eram, ou, como exemplo, a garantia compreensiva do seguro de automóveis seguirá sendo como sempre foi e a garantia básica do seguro patrimonial, continuará sendo fogo, explosão e queda de raio no local segurado.
Existem mudanças, mas estas mudanças favorecem o segurado, então não há razão para temer que com a nova lei as seguradoras modifiquem seus contratos, incluindo clausulas abusivas em detrimento do segurado. Isso não vai acontecer, até porque o principal mote da lei é a proteção do segurado.
Essa proteção é garantida pela inclusão de prazos mais exíguos, obrigações mais claras, restrições no direito da seguradora exigir novos documentos, introdução de clausulado mais exato, etc. Todas estas mudanças são favoráveis ao segurado, a começar pela obrigação das cláusulas serem escritas em linguagem de fácil compreensão e em caso de dúvida, prevalecer o interesse do segurado.
É evidente que 2026 será um ano com maiores possibilidades de surgirem divergências, afinal será um ano de aprendizado para seguradoras, resseguradoras, segurados e corretores de seguros. Mas estas divergências têm um aspecto positivo. Elas saõ o caminho para o aprimoramento da aplicação da lei e das relações entre as partes. Graças a elas serão feitas as adequações eventualmente necessárias para azeitar a lei e as relações de seguros.
Mas o ano que vem não será apenas o primeiro ano da lei 15.040/24. Outra lei entra em vigor e terá impacto tão ou mais pesado do que a lei do contrato de seguro. A lei complementar 213/25 chega introduzindo as cooperativas de seguros e as associações de proteção patrimonial mutualistas.
Ou seja, as seguradoras tradicionais não serão mais as detentoras do monopólio do negócio do seguro. Elas passam a ter concorrência e essa concorrência tem tudo para ser positiva para o mercado, principalmente por abrir novas perspectivas para os segurados. Com a chegada das cooperativas e das associações de proteção mutualista riscos que atualmente não encontram cobertura de seguros poderão ser protegidos através de produtos novos, desenvolvidos com outras variáveis capazes de torná-los protegíveis.
É verdade que para isso acontecer é necessário a regulamentação dos novos atores ser feita de forma realista e levando em conta as tipicidades do mercado. Neste momento, o que se pode dizer é que o ano que vem, com suas novidades, será com certeza, um ano quente para os players do setor de seguros.
Fonte: SindSeg SP, em 12.12.2025.