Por Pedro Ivo Mello e Luiza Perrelli Bartolo
O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP publicou, no último dia 31 de março, com efeitos imediatos, a Resolução 407/2021, que dispõe sobre os princípios e as características gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.
Capitaneada por uma série de mudanças regulatórias que vêm sendo implementadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e após consulta pública feita pelo órgão regulador ao mercado, a norma cria a categoria dos seguros de “grandes riscos”, até então inexistente no âmbito da autarquia, embora há muito já se a adotasse como jargão securitário, sem qualquer consequência direta do ponto de vista normativo.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 08.04.2021