Por Fabiana Marumo
A proteção de dados deve ser cada vez mais robusta e atender a privacidade a segurança do titular e sua garantia constitucional da proteção dos dados pessoais a vida digna das pessoas, com o cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O ano de 2023 já iniciou com repercussões e mudanças para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em que órgão passa a ser vinculado ao Ministério da Justiça, cabendo ao Ministro da Justiça e Segurança Pública as políticas para o Tratamento de Dados Pessoais.
Mas será que a ANPD perderá sua autonomia conquistada recentemente em outubro de 2022?
Antes de adentrar ao mérito dessa discussão, vamos avaliar o progresso do órgão. Na sua a origem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada ao projeto de Lei da LGPD, o qual previa um órgão competente como integrante da administração pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial vinculado ao Ministério da Justiça, veja-se que desde o início da tramitação do projeto da LGPD a intenção do legislador era seu regime especial de autonomia e independência.
Fonte: Migalhas, em 27.01.2023