Por Alessandro de Franceschi da Cruz
Se há impunidade por violações às políticas, as regras serão vistas como sugestões, e não como obrigações
Quando o Decreto Federal nº. 8.420 entrou em vigor em março de 2015, regulamentando a Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013), ele trouxe dezesseis parâmetros pelos quais um programa de integridade teria sua efetividade avaliada. Ao ler estes dezesseis parâmetros você pode entender o tamanho do desafio de se estruturar um programa de integridade dentro de uma instituição, independentemente do tamanho.
Leia aqui a matéria na íntegra.
Fonte: JOTA, em 02.06.2018.