Na sentença que absolveu os réus, juíza desconsiderou provas e deu valor apenas aos relatos de testemunhas de defesa
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recorreu da sentença que absolveu todos os envolvidos em fraudes milionárias no Instituto de Seguridade Social dos Funcionários do Metrô de São Paulo (Metrus). A decisão judicial desconsiderou as provas que constam da ação penal e eximiu os réus de responsabilidade em operações financeiras que causaram prejuízo superior a R$ 250 milhões ao fundo de pensão, em valores atualizados. O esquema teve a participação de dirigentes do Metrus, empresários e ex-gestores do Banco Banif.
As fraudes envolveram duas grandes transações de títulos sem lastro. Na primeira, em 2005, o então presidente do Metrus, Fábio Mazzeo, e o diretor financeiro da entidade, Valter Renato Gregori, arquitetaram em conjunto com integrantes da cúpula do Banif uma operação para retirar do balanço contábil do fundo debêntures adquiridas em 1998 de uma empresa que depois faliu. Para mascarar o desfalque de R$ 7,5 milhões, os envolvidos simularam um empréstimo à empresa Panapanan, aberta apenas para a realização do negócio. A companhia recebeu R$ 20 milhões do Metrus, parte que foi usada para a compra dos papéis podres. Em troca, ofereceu rendimentos de contratos de geração de energia por usinas do grupo Arbeit, entre outras promessas. Como esperado, os contratos não foram cumpridos, e um dos principais imóveis declarados como garantia não teve a hipoteca registrada e sofreu arresto em um processo judicial.
Em 2008, a Panapanan finalmente declarou não ter condições de honrar a dívida. Ao invés de tomar as medidas cabíveis para cobrar o valor, os gestores do Metrus decidiram lançar a segunda operação, em 2009, semelhante à primeira. Também com a participação e o aval do Banif, Fábio e Valter simularam a aquisição de cédulas bancárias para captação de empréstimo de cinco empresas que constituíram o grupo Conepatus, igualmente estruturado apenas para a fraude. O fundo saldou em dinheiro o montante de R$ 99 milhões e obteve o retorno de R$ 35,4 milhões ao simular a venda dos títulos do empréstimo anterior, cujo valor de face atualizado foi levado em conta embora os ativos não tivessem mais lastro. Sem capacidade financeira para honrar o “investimento”, as companhias deixaram de pagar ao Metrus a maior parte dos R$ 63,59 milhões restantes. Em 2016, o déficit da entidade após as duas operações ultrapassava R$ 250 milhões.
Veja aqui os detalhes do esquema
Provas desconsideradas - Apesar de as investigações e a tramitação do processo terem revelado como as fraudes ocorreram, a juíza federal substituta Fabiana Alves Rodrigues, autora da sentença, desconsiderou documentos e relatos de testemunhas que provam os crimes cometidos. Em relação à primeira operação realizada, a magistrada concluiu não haver indícios de irregularidades tanto na transferência dos recursos à Panapanan quanto na falta de registro hipotecário que levou ao arresto do imóvel antes apresentado como garantia. Ainda segundo Rodrigues, não é possível dizer que os gestores do Metrus sabiam dos riscos nem que obtiveram vantagens com o negócio.
No entanto, um relatório elaborado na época pela agência Austin Rating já alertava para os riscos do acordo. Antes de finalizada a operação, Fábio Mazzeo e Valter Renato Gregori tiveram acesso ao documento, que atribuía baixo grau de investimento à transação devido, sobretudo, à insuficiência de garantias. Outro parecer então apresentado aos administradores do Metrus, redigido pelo escritório Mattos Filho, também indicava os perigos a que o fundo de pensão estaria exposto caso o negócio fosse fechado. De acordo com os advogados, as usinas do grupo Arbeit não tinham capacidade para produzir a energia necessária à quitação da dívida, o que reforçava a necessidade de garantias sólidas.
Ambos os relatórios integram os autos que tramitaram na 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, mas a sentença proferida contraria seu conteúdo e sugere que os administradores do Metrus foram “vítimas” de um investimento malsucedido. O mesmo ocorreu em relação a outros dois pareceres sobre o risco da segunda operação realizada. As empresas integrantes da Conepatus já estavam endividadas com o Banif e sua capacidade econômica era insuficiente para saldar as cédulas emitidas. Ainda que tenham sido avisados sobre a forte possibilidade de inadimplência, os responsáveis pelo fundo deram sequência à transação. Em 2011, as mesmas companhias causariam prejuízos milionários ao fundo de pensão dos Correios, o Postalis, por meio de procedimentos semelhantes.
A visão do MPF - “O Metrus foi vítima, como afirma a magistrada? O Metrus, como entidade, foi vítima dos seus gestores por um único motivo: o negócio era simulado, pois de plano estava fadado ao fracasso e visava apenas encobrir operação deficitária anterior. Nenhuma empresa idônea aceitaria receber um título podre como 'empréstimo', enquanto que nenhuma entidade séria, interessada em realizar um investimento real, aceitaria emprestar dinheiro para empresas já devedoras, que sequer apresentaram provas (ex. projetos) de como obteriam recursos para pagar o empréstimo concedido”, escreveu o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor do recurso.
Na decisão, a juíza ainda descartou outras provas da ilicitude do esquema, como o fato de a primeira operação da Panapanam com o Banif ter sido estruturada por uma empresa de fachada, a CSA Project Finance, pivô em esquemas investigados pela Operação Lava Jato. Outro exemplo é a rapidez com que o Comitê de Investimento do Metrus aprovou o segundo acordo, antes mesmo que a documentação sobre as garantias apresentadas para a transferência dos recursos fosse submetida à análise de técnicos do fundo de pensão. A magistrada reconhece que a transação trouxe graves prejuízos à entidade, mas afirma ter havido sentido econômico em sua realização, exime os gestores de responsabilidade e atribui à nova diretoria do Banif, empossada em 2012, a culpa por não priorizar a cobrança das parcelas em atraso.
Em 2015, Fábio e Valter foram multados e inabilitados para as funções no Metrus por dois anos. A sanção administrativa da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) se baseou em relatório próprio que detalha o funcionamento do esquema. Segundo os técnicos do órgão que fiscaliza os fundos de pensão, os gestores do Metrus deixaram de observar os requisitos de segurança, solvência, liquidez e transparência dos investimentos. Ainda de acordo com a Previc, a cúpula da entidade não estudou a rentabilidade de outras opções financeiras e apresentou documentos inidôneos para tentar demonstrar a cautela adotada nas transações. Uma cópia do parecer também foi anexada à ação, mas nenhuma dessas conclusões foi mencionada na sentença.
Testemunhas - No recurso, o MPF questiona, por fim, a forma como as declarações de testemunhas foram avaliadas. A juíza federal Fabiana Rodrigues descartou em sua decisão os depoimentos de funcionários do Metrus que revelaram a pressão de Fábio e Válter sobre os setores técnicos do fundo, inclusive com ameaças, para que não impusessem empecilhos às operações. Ela adotou a mesma postura quanto ao relato do novo presidente do Banif, Gladstone Siqueira, que identificou as fraudes e afastou os diretores do banco envolvidos no esquema. Por outro lado, a magistrada leva em conta o que disseram as testemunhas de defesa para concluir pela regularidade das transferências e a absolvição dos réus.
O procurador Andrey Borges de Mendonça destaca que o teor da sentença contraria o inciso LV do artigo 5º da Constituição, que assegura o direito à prova em decorrência do direito ao contraditório, e o artigo 155 do Código Penal, segundo o qual o juiz deve levar em conta as provas produzidas no processo para formar sua convicção. Mendonça lembra que, devido ao montante de recursos que concentram, os fundos de previdência complementar são alvo frequente de fraudes no Brasil e afirma que a juíza, neste caso, “acabou sendo ludibriada” pela defesa.
“A decisão recorrida deixou de analisar as provas contidas nos autos e, dessa forma, a magistrada entendeu erroneamente que havia fundamentação econômica nas operações”, disse o procurador. “Talvez por desconhecer casos semelhantes que envolvam operações estruturadas e fundos de pensão, a magistrada ressaltou os pontos positivos da operação, em relação ao banco e às empresas devedoras, esquecendo-se de que o cerne da denúncia é justamente as desvantagens da operação para o fundo de pensão”, concluiu.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Junto com Fábio e Válter, respondem à ação o ex-presidente do Banif Antonio Julio Machado Rodrigues, os então diretores do banco Maria Gorete Pereira Gomes Câmara e Carlos Augusto Cirillo de Seixas, os sócios da Panapanan Oscar Alfredo Muller e Aluísio Duarte e o empresário Felipe Marques da Fonseca, administrador da empresa Quality Credit, responsável por estruturar a segunda operação entre o Metrus e o Banif. Além de gestão fraudulenta, o MPF quer que os réus sejam condenados por desvio de recursos, omissão de dados contábeis e indução de sócios e investidores a erro. O destino de todo o dinheiro desviado ainda está sob investigação e pode gerar novas denúncias contra os envolvidos.
O número da ação é 0015449-69.2014.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Fonte: MPF, em 25.04.2017.