Empresas continuam comercializando o seguro; sentença que ordenou fiscalização já transitou em julgado e não cabem mais recursos por parte da União
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal ao determinar que a União coíba a oferta ou venda do seguro facultativo ao consumidor em todo o país. O MPF entende que a existência do seguro que já é obrigatoriamente pago pelas empresas de transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional, elimina a necessidade de um serviço facultativo, que continua sendo ilegalmente comercializado.
Na redação da sentença, o juiz também ressaltou que o consumidor tem direito inegável ao recebimento do seguro e, caso considere o valor insuficiente, poderá requerer indenização maior, mediante acordo com a empresa prestadora do serviço ou por via judicial. A ação do MPF foi ajuizada no ano 2000 e teve vários recursos por parte da União. A sentença já transitou em julgado, portanto, não há mais possibilidade de recorrer a qualquer instância. O MPF requereu também a aplicação de multa diária, no valor de R$ 1 mil, caso a decisão não fosse cumprida.
O Ministério Público Federal também requereu à Justiça Federal a tomada de providências para que a União cumpra a decisão de exigir das empresas que ofereçam um seguro em que o usuário seja ressarcido sem a necessidade de se submeter a um acordo com a prestadora do serviço ou de recorrer à Justiça quando houver qualquer dano coberto por esse seguro.
A ação pode ser consultada no site da Justiça Federal http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/, sob o número 0012808-51.2000.4.03.6100.
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo, em 13.11.2015.