Adequações devem ser feitas dentro de 30 dias
O Ministério Público Federal em Joinville requereu à Justiça Federal o início da execução definitiva de sentença para que a Unimed-Joinville comprove que retirou as cláusulas que excluíam a cobertura de tratamento de saúde não previsto de forma expressa no art. 10 da Lei nº 9.656/98 e nos parágrafos únicos dos arts. 4º e 5º da Resolução CONSU nº 10/98 dos contratos do “Plano de Referência” já existentes.
A Unimed-Joinville deve comprovar também que não tem negado cobertura a qualquer pedido de tratamento/medicamento/exame que não esteja entre as exceções previstas na legislação.
O plano de saúde deve ainda, no prazo de 15 dias, demonstrar que reembolsou todos os contratantes que tiveram negada a cobertura de tratamento/exame/medicamento por motivo extra-legal.
O MPF/SC requereu também que a Agência Nacional de Saúde demonstre que vem fiscalizando os contratos de prestação de assistência médico-hospitalar firmados pela Unimed-Joinville, aplicando as penalidades previstas em lei, quando caracterizada a negativa de tratamento por motivo não previsto na legislação.
ACP nº 2000.72.01.005538-7
Fonte: MPF, em 10.06.2016.