Recomendação é dirigida à Susep, autarquia responsável por fiscalizar corretoras e seguradoras em todo o país
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência de Seguros Privados (Susep) a edição de uma norma para viabilizar que formulários e apólices de seguros contenham campo onde clientes possam adicionar o nome social. O texto normativo deve esclarecer às empresas sob fiscalização da Susep que a possibilidade de inclusão do nome social nos documentos é uma forma de conferir tratamento digno a pessoas trans e travestis e evitar práticas discriminatórias contra esses cidadãos.
A recomendação do MPF estabelece prazo de 90 dias para a Susep editar a norma e de 180 dias após a publicação do ato para a autarquia promover a fiscalização de seu cumprimento por seguradoras e corretoras. As medidas devem adequar as práticas comerciais do setor aos direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância.
Ao contrário do registro civil, o nome social provém da escolha da própria pessoa, que expressa por ele sua identidade. Reconhecê-lo, destaca o MPF, é uma forma de promover cidadania, dignidade e respeito às diferenças. “O nome social é a designação que o indivíduo escolheu para lhe representar diante dos demais, por entender que o nome constante em seus registros oficiais não condiz com sua personalidade e identidade de gênero”, escreveu a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy, autora da recomendação.
Um levantamento da própria Susep revela que grande parte das seguradoras e corretoras de seguros no Brasil ainda não facultaram a utilização do nome social em formulários, apólices e certificados. O normativo vigente da autarquia, editado em 2014, trata apenas de elementos mínimos para a emissão dos documentos, como nome civil, endereço e CPF dos clientes. Essas regras, porém, não estabelecem nenhuma restrição às empresas para o uso adicional do nome social, caso os segurados solicitem.
A publicação de normas e regulamentos sobre o uso de nome social é um dos mecanismos de redução da discriminação sofrida por pessoas trans e travestis. Diversos entes e órgãos vêm reconhecendo a possibilidade de adoção do nome social nos últimos anos por meio de atos normativos, a exemplo do Decreto nº 8.727, que, desde abril de 2016, garante esse direito no âmbito de toda a administração pública federal.
Fonte: Ministério Público Federal em São Paulo, em 08.11.2023