Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, o subprocurador-geral da República José Elaeres ressaltou que modelo de pagamento deve ser precedido de estudos
Em audiência pública realizada nessa terça-feira (12) na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Ministério Público Federal (MPF) reafirmou a necessidade de ampliar os debates sobre a alteração na modalidade de remuneração dos serviços prestados na saúde suplementar – especificamente na forma de pagamento prevista nos contratos entre planos de saúde e provedores de atendimento, como hospitais, clínicas, laboratórios e médicos.
O deputado federal Hiran Gonçalves (PR/RR), que propôs o debate, explicou que as operadoras de planos de saúde têm forçado médicos, especialmente oftalmologistas, a aderirem à realização de procedimentos na forma de “pacotes”, remunerados a preço único. Representando o MPF, o subprocurador geral da República José Elaeres Marques Teixeira, que coordena a Câmara Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), enfatizou que, para executar qualquer mudança relativa à remuneração dos serviços, é necessário realizar um estudo aprofundado sobre o sistema de saúde.
Um dos pontos discutidos foi a proposta de se alterar o foco dos custos dos tratamentos para os resultados, em função da necessidade de previsibilidade, padrões pautados por valor e segurança para o paciente, com a eliminação de desperdícios e a garantia da remuneração adequada dos médicos. Para Elaeres, o aumento de mais de 100% do número de processos judiciais envolvendo operadoras de saúde entre 2014 e 2015 demonstra a imprescindibilidade de uma discussão mais ampla. “Esse grande número de judicialização evidencia que a Câmara dos Deputados terá que enfrentar o grande desafio de, ao rever a legislação que norteia o setor e sua complexa cadeia produtiva, realizar a árdua tarefa de reequilibrar as relações estabelecidas no setor de saúde suplementar, de modo a assegurar o seu adequado funcionamento e, consequentemente, atender as legítimas expectativas da sociedade”, destacou o subprocurador-geral da República.
Debate necessário – José Elaeres apontou que a grave assimetria de informações que permeia toda a cadeia produtiva do setor de saúde suplementar inviabiliza a implementação de qualquer mudança eficiente, especialmente, a modificação relativa à remuneração dos serviços. Ele frisou que o modelo discutido exige informações extensas, com uma ampla base de dados, para que possam ser definidos os valores dos pagamentos e para conhecer o real custo dos procedimentos e tratamentos no Brasil. “Assim, não tenham dúvida que a alteração do modelo de remuneração para o estabelecimento de remuneração por resultado, sem tratar da assimetria de informações que existe, incorrerá nos mesmos resultados: o prejuízo do consumidor”, enfatizou o membro do MPF.
Para o coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, a discussão pontual sobre custos, abusividade de reajustes, negativas de atendimento, índices de sinistralidade, entre outros, não terá um resultado eficiente caso não seja analisada a estrutura, o contexto amplo das debilidades dos sistemas de saúde público e suplementar. “Muito embora a discussão das regras vigentes seja necessária, ainda remanescem vários aspectos que precisam ser aprofundados. Inclusive sobre a suficiência das competências legalmente atribuídas à Agência Nacional de Saúde (ANS) para que se alcance os resultados esperados”, ressaltou.
Sobre esse aspecto, José Elaeres indicou que uma providência importante a ser tomada pela Câmara dos Deputados em relação ao assunto é estudo do alcance das atribuições e instrumentos de regulação da ANS. “É necessário avaliar a necessidade de que as competências da ANS atinjam a regulação de outros entes da cadeia produtiva, ainda que de modo restrito no tocante à abertura de informações, para que discussões como as da data de hoje possam efetivamente ser instrumentalizadas”, propôs. O subprocurador-geral deixou claro que o MPF não é avesso às mudanças propostas e que apoiará medidas que, “por estabelecer um modelo de remuneração que, por ser mais racional ao premiar a eficiência no cuidado à saúde e o controle da qualidade dos serviços e a prevenção de doenças, traga melhores resultados para os consumidores”.
Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 13.06.2018.