De acordo com o texto, apesar de ser controlado por agência reguladora, os contratos não ficam fora das regras gerais previstas no Código de Defesa do Consumidor
O Grupo de Trabalho Planos de Saúde, da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF), elaborou nota técnica contra o reajuste de 78% nos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária. Para o MPF, as regras atuais da Agência Nacional de Saúde (ANS) possibilitam abuso por parte das operadoras ao deixar margem para o aumento em índices desarrazoados.
A nota esclarece que a discussão foi iniciada no Recurso Especial nº 1.568.244/RJ, interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que considerou como legal e não abusivo o percentual de 78% em razão da mudança de faixa etária aos 59 anos. O recurso foi destacado como representativo da controvérsia para que seja apurada a legalidade de aumentos que ocorrem entre as mudanças de categoria por idade, especialmente na mudança para a última faixa, quando os consumidores completam 59 anos de idade.
De acordo com a nota elaborada pelo GT, apesar de serem controlados por agência reguladora, os contratos de planos de saúde não ficam fora das regras gerais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O grupo cita, ainda, entendimento consolidado sobre o assunto na Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o MPF, não há ilegalidade na previsão de reajustes de contratos de planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, inclusive em relação à idade de 59 anos, desde que respeitados parâmetros determinados. De acordo com a análise, o aumento deve ser aplicado com base nas regras previstas na Lei nº. 9.656/98 (que regula planos e seguros privados de assistência à saúde) e no CDC, para que o percentual máximo não seja desarrazoado e abusivo.
Leia a íntegra da nota técnica. (Nota da Editora: Até o momento da inclusão dessa matéria, o link para a íntegra da nota técnica não estava funcionando)
Fonte: PGR, em 13.12.2016.