ANS tenta suspender decisão de 1º grau que determinou a inclusão do implante transcateter de bioprótese valvar aórtica (Tavi) em seu rol de procedimentos
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), manifestou-se pelo indeferimento do pedido apresentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de suspender os efeitos de decisão de 1º grau favorável ao MPF, que determinou a inclusão do procedimento de implante transcateter de bioprótese valvar aórtica (Tavi) no rol de procedimentos da Agência.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal e determinou a inclusão. Inconformada, a Agência formulou um pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação do MPF.
A Agência interpôs, ainda, agravo de instrumento, ao qual o MPF respondeu com contrarrazões. Para o MPF, o agravo não deve ser reconhecido, uma vez que nos autos da ação da decisão agravada, foi promulgada a sentença e nessa circunstância, o agravo de instrumento perde o objeto.
A ação civil pública proposta pelo MPF quer que o implante transcateter de bioprótese valvar aórtica (Tavi) seja incluído no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura pelos planos privados de assistência à saúde, em até 30 dias, para usuários com mais de 60 anos ou inoperáveis pela cirurgia tradicional, à depender da escolha do paciente.
Para a ANS, a concessão liminar foi prematura, tendo em vista que a decisão de não incluir o procedimento cirúrgico partiu de controvérsia entre as entidades médicas especializadas sobre os riscos do procedimento e falta de estrutura médica para sua realização no País.
A técnica cirúrgica é destinada ao tratamento de enfermos de estenoso valvar aórtica grave sem perspectivas para substituição cirúrgica da valva aórtica, sobretudo idosos ou indivíduos que não possam se submeter à cirurgia de troca valvar aórtica a “céu aberto” ou convencional de alto risco.
“Com relação ao estudo sobre esse tratamento, é possível notar algumas imprecisões metodológicas existentes no relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sus (Conitec), que embasa o pedido formulado pela ANS. É possível concluir, com segurança, que os benefícios trazidos pelo Tavi, diferentemente do que afirma a Conitec, são evidentes, como demonstram o PARTNER e outros estudos observacionais apresentados pela Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCL). Há, inclusive, estudos que atestam substancial melhora da qualidade de vida dos pacientes”, explica o procurador regional da República Bruno Calabrich.
O efeito do procedimento cirúrgico em relação à mortalidade é raramente visto na medicina. Não existe nenhum outro tratamento com esse potencial de redução de mortalidade e a cirurgia altera o curso da evolução natural da estenose aórtica grave para os pacientes idosos inoperáveis, prolongando e melhorando a qualidade de vida dos pacientes.
Segundo informações do parecer, já foram tratados mais de 800 pacientes com a técnica e o procedimento é oferecido em diversos estados brasileiros. A técnica só não está mais disseminada em virtude de restrições decorrentes de políticas públicas, em especial a sua ausência no rol de políticas de saúde da ANS, bem como nos procedimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPF pede o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação do MPF e o não conhecimento do agravo de instrumento interposto pela ANS.
Número do processo: 0000984-23.2017.4.01.0000/DF
Fonte: Ministério Público Federal, em 30.03.2017.