Parecer ao TRF2 rejeita recurso por avaliar que operadora deve cumprir Estatuto do Idoso
Em processo judicial da Unimed Rio contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), o Ministério Público Federal (MPF) concordou com a multa da ANS à operadora por ela ter aplicado reajuste por idade a um beneficiário completando 60 anos, o que contraria o Estatuto do Idoso. Por essa lei, que vigora desde 2004, a última faixa etária que admite reajuste é de 59 anos (a Resolução ANS nº 63/2003 adequou contratos de plano de saúde ao estatuto e fixou as dez faixas etárias a observar). O recurso da ANS contra sentença da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Em parecer à 8ª Turma do Tribunal, o MPF concordou que a Unimed Rio deve ser multada (Justiça fixou R$ 30 mil) por ter violado a RN 63/2003 ao reajustar mensalidade de um beneficiário em 63% por mudança de faixa etária. A operadora alegava basear o reajuste em aditivo contratual de um plano coletivo. O MPF concordou com a ANS que sua resolução se aplica a todo plano firmado após 1o de janeiro de 2004, como neste caso, relativo a um contrato adaptado, firmado entre 1999 e 2004.
No recurso contra a sentença, a Unimed Rio sustentou que o processo trata de um contrato firmado com o Conselho Regional de Engenharia (Crea/RJ) em agosto de 1999, logo não se enquadraria na regulamentação iniciada na resolução de 2003. O caso que gerou a multa da ANS é de um segurado que em dezembro de 2004 aderiu ao contrato vigente desde 1999, o que o MPF considerou um novo plano. Em 2011, ao fazer 60 anos, ele teve a mensalidade reajustada em 63% com base em aditivo contratual pactuado em 2010.
“Todos os aditamentos contratuais devem respeitar a legislação em vigor. Deste modo, o referido aditivo deveria ter alterado as faixas etárias respeitando a Resolução Normativa 63/2003, que adequou os contratos de plano de saúde ao Estatuto do Idoso e estabeleceu as dez faixas etárias a serem observadas”, afirmou a procuradora regional da República Denise Duque Estrada no parecer. “A jurisprudência do STJ já se pronunciou reiteradas vezes, entendendo que o Estatuto do Idoso, por se tratar de norma de ordem pública, deve ser aplicado a todos os contratos de plano de saúde, inclusive àqueles firmados antes de seu advento.”
Processo 0103848-38.2017.4.02.5101
Fonte: Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES), 16.04.2020