Medida Provisória também trata de temas, como multas para operadoras de planos de saúde; dívidas de produtores rurais; Refis da Crise; e aeroportos de uso público e privado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (2) a votação da Medida Provisória 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior. O pagamento poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro deve ser incorporado ao balanço no primeiro ano. A matéria será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada até o dia 21 de abril.
Os parâmetros definidos na MP são próximos aos que foram divulgados por técnicos do Governo no ano passado, antes da edição da MP, e agora retomados no texto do relator, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na MP original, constavam oito anos para pagar, com 25% no primeiro ano.
As novas regras tentam resolver o impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. Elas envolvem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte: Ibracon, em 03.04.2014