O presidente da República assinou, no último dia 30 de abril, a Medida Provisória nº 881. Popularmente denominada como “medida provisória da liberdade econômica”, a norma estabelece regras para proteção e garantia de um livre mercado, com impactos em diversos setores da economia brasileira.
Dentre as alterações propostas pela medida provisória, está a revogação dos incisos III do art. 5º, e X do art. 32 do Decreto-Lei 73/1966, norma que regulamenta as operações de seguro e resseguro no país até hoje. Estes dispositivos previam a reciprocidade em operações de seguro realizadas no país por empresas estrangeiras, condicionando a sua autorização para funcionamento, bem como a sua atuação no Brasil, à igualdade de condições de tratamento às seguradoras brasileiras no seu país de origem.
A revogação destes dispositivos representa uma flexibilização dos requisitos para a entrada de novas seguradoras e resseguradoras estrangeiras no mercado brasileiro. Com a publicação da medida provisória, também voltou à pauta a discussão sobre a fusão entre a Superintendência de Seguros Privados – Susep e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, como forma de simplificar a estrutura administrativa.
Embora a medida provisória já esteja em vigor, o seu texto foi encaminhado para o Congresso Nacional e deve ser convertido em lei, em até 120 dias. Caso contrário, as alterações propostas perderão eficácia. Ainda assim, a medida provisória poderá sofrer alterações durante o trâmite legislativo.
Fonte: Demarest, em 09.05.2019.