Por Fernanda Giorno de Campos
É certo que o consumidor está embasado para que, mesmo com a morte do titular do plano de saúde, possa dar continuidade e permanecer no seu plano de saúde, atuando frontalmente contra condutas abusivas, no fito de que estas sejam afastadas.
Em tempos tão difíceis como o de pandemia, tem-se assistido, cada vez mais, à preocupação de diversos consumidores que, além da dor motivada pela perda do familiar, veem-se ilegalmente expulsos do plano de saúde do qual eram dependentes, pela morte do titular.
Cuida-se de situação que traz angústia aos consumidores, vulneráveis tanto pela situação de vida, quanto pela falta de proteção ao terem conhecimento da rescisão unilateral do plano de saúde, como dependentes que estavam, seja na condição de cônjuge, companheiro ou filho.
Fonte: Migalhas, em 07.07.2022