A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou três Monitoramentos referentes ao cumprimento da determinação constante no Acórdão nº 281/2017-TP, referente ao Processo nº 15.303-6/2016 – RNI, com o objetivo de avaliar a maturidade dos controles internos aplicados na logística de medicamentos, a partir do conhecimento de sua organização e funcionamento, de seus sistemas, programas e projetos, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como para subsidiar o planejamento de futuras ações de controle a serem desenvolvidas por este Tribunal de Contas. Nos três casos, os gestores não cumpriram as determinações do TCE-MT.
Na sessão ordinária da 1ª Câmara do dia 02/10, foram julgados os Monitoramentos referentes aos municípios de Denise (Processo nº 293580/2018), Mirassol D’Oeste (Processo nº 293660/2018) e Rondolândia (Processo nº 294470/2018). Os três Monitoramentos estavam sob a relatoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que reforçou as determinações expedidas aos respectivos gestores.
Detalhes do processo:
| INTEIRO TEOR nº 294470/2018 |
| INTEIRO TEOR nº 293580/2018 |
| INTEIRO TEOR nº 293660/2018 |
Fonte: TCE MT, em 04.10.2018.