Já estão disponíveis para consulta pelas operadoras de planos de saúde os resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento referentes ao 3º trimestre de 2015, conforme metodologia disposta na Instrução Normativa nº 48, de 2015, da DIPRO. O acesso pode ser feito em “Consulta aos Ofícios de Garantia de Tempo de Atendimento”
(http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/compromissos-e-interacoes-com-ans/solicitacoes-e-consultas/consulta-aos-oficios-de-garantia-de-tempo-de-atendimento).
Conforme disposto no artigo 23 do normativo, as operadoras foram avaliadas em relação ao Ciclo do 3º trimestre de 2015, com a finalidade de consolidação com o ciclo do 4º trimestre de 2015, quando então serão adotadas eventuais medidas administrativas.
O Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento é realizado de forma periódica e contínua, com o objetivo de avaliar o acesso dos beneficiários às coberturas previstas na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, nos seus regulamentos e nos contratos, bem como avaliar o cumprimento das regras dispostas na RN nº 259, de 2011, e detectar desconformidades que possam constituir risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Fonte: ANS, em 27.11.2015.