A Instrução Normativa nº 17, de 12/11/2014, publicada no DOU de 13/11/2014, ao disciplinar o procedimento de licenciamento automático que significa a autorização prévia e expressa para aplicação imediata de regulamentos de plano de benefícios a serem administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, por meio de protocolo do respectivo processo no sistema de Cadastro de Entidades e Planos – CADPREVIC, dispõe em seu art. 3º que somente serão admitidos para fins de enquadramento nessa modalidade de procedimento os regulamentos de planos de benefícios na forma dos modelos disponibilizados pela PREVIC em seu respectivo portal eletrônico.
Dessa forma, em cumprimento a esse comando normativo e em linha com a continuidade de medidas que visam a desoneração e simplificação do Sistema, a PREVIC disponibiliza para utilização pelas entidades fechadas o primeiro de uma série de modelos de regulamentos que abrangerão as diversas modalidades de planos de benefícios. O modelo de regulamento de plano de benefício ora disponibilizado e identificado como CD 01, corresponde a modalidade de contribuição definida.
Lembramos que em sua concepção procurou-se estabelecer alguns dispositivos variáveis que visam oferecer um nível de flexibilidade compatível com o modelo disponibilizado e que devem ser preenchidos quando do envio do regulamento do plano, observadas as normas vigentes que definem os procedimentos para formalização e encaminhamento de processos.
Para ter acesso ao Modelo de Regulamento de Plano na Modalidade de Contribuição Definida – CD 01, clique aqui.
Fonte: Ministério da Previdência Social, em 20.11.2014.