Por Rafael de Souza Lira e Fábio Nascimento Ruiz
De tão viva, a discussão tem batido às portas do Poder Judiciário à procura de pacificação
Introdução
De uns tempos para cá, muito se tem discutido sobre a modalidade livre escolha de prestadores de serviço de saúde e o respectivo reembolso de despesas. Basta uma simples pesquisa nos sites de busca para aparecerem, na tela, inúmeros artigos sobre o assunto.
De tão viva, a discussão tem batido às portas do Poder Judiciário à procura de pacificação, o que dificilmente ocorrerá nas atuais condições de pressão e temperatura: em um toma lá da cá, ambos os lados, operadoras de plano de saúde e prestadores não credenciados, se debatem em longas e elaboradas discussões jurídicas. E o fazem por uma razão simples: ambos têm razão, daí as decisões em vários sentidos que só se prestam a pôr lenha na fogueira.
É preciso, de pronto, afirmar que as operadoras, tão bem representadas pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), têm razão quando bradam por medidas que coíbam as fraudes que, cada vez mais, sangram seus cofres. Por outro lado, na mesmíssima proporção, têm razão as clínicas, laboratórios e profissionais da saúde que, embora não integrem as redes credenciadas, agem imbuídos da boa-fé: a justiça, portanto, está na medida das coisas!
Fonte: Migalhas, em 24.01.2023