Por Gabriel Massote Pereira e José Ramalho Neto
Questiona a minuta da ANS por ampliar o poder das operadoras, transferir riscos aos prestadores e favorecer a financeirização da saúde suplementar, com impactos à autonomia médica e aos pacientes
A saúde suplementar brasileira pode estar diante de uma das mais profundas alterações regulatórias de sua história recente, e o problema central da minuta de resolução normativa submetida pela ANS à consulta pública 170 não está apenas em ajustes técnicos de contratualização entre operadoras e prestadores, mas na possibilidade concreta de transformação estrutural da assistência privada à saúde em um modelo progressivamente mais financeirizado, padronizado e menos centrado no paciente.
Sob o discurso de modernização contratual, transparência e previsibilidade regulatória, a proposta esconde mecanismos que, na prática, ampliam significativamente o poder das operadoras sobre médicos, clínicas, hospitais e demais prestadores, criando condições para redução indireta de remuneração, fragmentação de redes assistenciais, descredenciamentos parciais, imposição de modelos de remuneração por performance assimétrica e transferência crescente de riscos operacionais, econômicos e regulatórios para quem efetivamente presta o cuidado.
O texto da própria minuta explicita esse movimento de forma alarmante. O art. 9º, §2º estabelece que “a utilização de agrupamento de procedimentos não afasta a obrigatoriedade de estabelecer no contrato firmado o código TUSS individualizado de todos os procedimentos”. Em termos práticos, a ANS institucionaliza o chamado bundling, legitimando a formação de pacotes assistenciais remunerados por valor global. Essa estrutura, embora travestida de racionalidade administrativa, representa a porta de entrada para a pacotização da medicina suplementar, em que múltiplos atos clínicos, diagnósticos e terapêuticos passam a ser comprimidos em lógica financeira única, deslocando o foco da necessidade clínica individual para metas de custo previamente delimitadas.
Fonte: Migalhas, em 16.06.2026