
Presidido pelo ministro Villas Bôas Cueva, o segundo ciclo de palestras do I Congresso Internacional de Direito do Seguro, realizado na manhã desta quarta-feira (21) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reuniu os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Luis Felipe Salomão. Também participou o jurista Nelson Nery Junior.
Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Luis Felipe Salomão e o jurista Nelson Nery Junior.
Ao abrir os trabalhos, Villas Bôas Cueva elogiou o nível das palestras realizadas no primeiro dia do evento, destacou a importância dos debates e ressaltou a qualidade dos palestrantes do segundo ciclo: “São dois pesos pesados, pratas da casa. Dois ilustres privatistas que vêm contribuindo decisivamente para a criação de uma jurisprudência sólida sobre o direito privado no STJ.”
Paulo de Tarso Sanseverino falou sobre a interpretação dos contratos de seguro no direito brasileiro, como ela tem sido estabelecida pela jurisprudência do STJ e também sobre os projetos de lei referentes ao tema que tramitam no Congresso Nacional.
Operação econômica
Sanseverino ressaltou que todo contrato de seguro, antes de ser um negócio jurídico, é uma operação econômica: este mercado movimenta mais de R$ 100 bilhões e responde por 4% do PIB brasileiro.
“Muitas vezes nós celebramos contratos e não nos preocupamos com seus aspectos jurídicos, mas apenas com as vantagens econômicas que esse contrato vai nos trazer. O aspecto jurídico é uma questão secundária, da qual só nos damos conta quando surge algum problema”, afirmou.
Daí a importância do direito do seguro em todas as modalidades de contratos, sejam os tradicionais, como seguros de vida, automóvel e de imóvel, sejam os de grandes riscos, que envolvem as grandes obras públicas, como hidrelétricas e plataformas petrolíferas: “Qualquer que seja o contrato, o importante é estabelecer mecanismos claros de controle para coibir cláusulas abusivas.”
Proteção do consumidor
O ministro discorreu sobre as regras especiais de interpretação dos contratos de seguro estandardizados – os contratos de adesão e os submetidos às condições contratuais gerais – e reiterou que a jurisprudência é pacífica ao favorecer o consumidor em caso de cláusulas dúbias, ambíguas ou contraditórias.
Sanseverino também tratou da interpretação típica – que considera o contratante médio, com capacidade normal de compreensão sobre o negócio – e do princípio da boa-fé objetiva, que ele considera um dos grandes princípios do direito contratual brasileiro, particularmente no caso dos seguros.
Para o ministro, a jurisprudência do STJ tem feito a correta aplicação dessas regras, definindo um ponto de equilíbrio entre os direitos e deveres de segurados e seguradoras.
Responsabilidade civil
Em seguida, o ministro Luis Felipe Salomão proferiu palestra sobre a ação direta da vítima contra a seguradora em caso de responsabilidade civil. Ele ressaltou que, atualmente, questões envolvendo direta ou indiretamente a responsabilidade civil são os principais temas julgados pelo STJ, muitos deles relacionados à cobertura de acidentes e de riscos de atividades profissionais perigosas ou insalubres.
O ministro citou vários julgados do STJ que envolvem desde casos de embriaguez no trânsito até a cobertura por danos morais e estéticos, e destacou jurisprudências consolidadas na corte, inclusive em recursos repetitivos, sobre relações entre segurado e seguradora.
Ele lembrou que o STJ fixou a possibilidade de condenação direta do segurado e da seguradora em caso de litisdenunciação, a impossibilidade do ajuizamento de ação direta exclusiva por terceiros contra a seguradora e a possibilidade de terceiro vítima de acidente ajuizar ação reparatória contra o segurado e também contra a seguradora, esta em litisconsórcio.
“Acreditamos que os precedentes abrangem a grande maioria de casos envolvendo ações de terceiros que são vítimas, e o causador desses danos tem o seu seguro feito justamente para evitar esse tipo de inconveniência e estabelecer a cobertura em relação a eles”, afirmou Luis Felipe Salomão.
Fonte: STJ, em 21.05.2014.