No caso, o ministro considerou que os percentuais previstos no contrato para as últimas faixas etárias não desbordam da razoabilidade
O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino deu provimento a recurso de um plano de saúde e validou o reajuste por faixa etária a um idoso. Para o ministro, os percentuais previstos no contrato não desbordam da razoabilidade.
A controvérsia diz respeito à validade de reajuste por faixa etária previsto em contrato de plano de saúde individual antigo (não adaptado), celebrado no ano de 1998, com os seguintes percentuais de reajuste nas últimas faixas etárias (de um total de sete):
- De 56 a 60 anos: 48,26%,
- De 61 a 65 anos: 32,52%,
- De 66 a 70 anos: 36,56%,
- Acima de 71 anos: 39,09%.
Fonte: Migalhas, em 04.05.2022