Uniformização de informações clínicas indica mais um passo em direção ao open health
O Ministério da Saúde publicou, em 20 de julho de 2022, a Portaria SAE/MS nº 234/2022, que institui o Modelo de Informação para Registro de Atendimentos Clínicos (RAC), com o intuito de estabelecer um padrão que permita o compartilhamento e a interoperabilidade de informações consideradas essenciais para promoção da assistência à saúde.
A adoção do modelo RAC é considerada obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizem atenção à saúde em âmbito público, suplementar e privado – embora a regulação não tenha estabelecido um prazo máximo para adequação.
Em fevereiro de 2022, o Ministério da Saúde adotou movimento semelhante ao instituir padrões de Registro de Prescrição de Medicamentos (RPM) e de Registro de Dispensação de Medicamentos (RDM) – aplicável para substâncias não sujeitas a controle especial – no âmbito de atendimentos ambulatoriais por unidades públicas de saúde, unidades privadas financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, mediante a publicação da Portaria SAES/MS nº 50/2022.
Fonte: Mattos Filho, em 28.07.2022