Por Alexandre Sammogini
Foi publicada nesta quarta-feira (12/11) no Diário Oficial da União a Portaria MPS nº 2.253/2025 que estabelece a obrigatoriedade do uso de linguagem simples nos órgãos e entidades vinculados ao Ministério da Previdência Social. A linguagem simples deve ser adotada de forma a garantir a compreensão pelo maior número possível de pessoas, com atenção especial às necessidades de pessoas com deficiência, de baixa escolaridade e de idosos.
A presente norma substitui a Portaria MPS nº 1.725/2025, que foi editada no último dia 28 de agosto. A Portaria MPS 2.253/2025 traz aperfeiçoamentos em sua redação e estabelece novo prazo de 30 dias para que as secretarias do Ministério, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e a Previc apresentem ao Gabinete do Ministro um plano de ação contendo as medidas a serem adotadas para cumprir as novas determinações.
Como a portaria anterior, a nova norma alcança desde cartas, avisos, notificações e demais correspondências até páginas eletrônicas, portais, aplicativos, manuais, formulários, modelos e orientações. Também alcança materiais informativos, educativos, de divulgação, além de respostas a demandas e solicitações.
De acordo com a portaria, considera-se simples a linguagem redigida com clareza, precisão e ordem lógica, priorizando o uso de palavras em seu sentido comum, além de frases curtas e concisas e orações na ordem direta. A organização visual que facilite a leitura, ausência de jargões e informações desnecessárias, bem como a adaptação ao público-alvo, são outras indicações da norma.
Clique aqui para acessar a portaria na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco, em 12.11.2025.