Por Débora Schalch
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 56 da Lei nº 15.042/2024, responsável por instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A controvérsia surgiu a partir de um dispositivo que obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais a destinarem, anualmente, ao menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à aquisição de créditos de carbono.
O entendimento, de que a medida extrapola os limites constitucionais da intervenção estatal na atividade econômica e interferiria em recursos que possuem finalidade específica de proteção dos segurados e de garantia da solvência das operações, não é uma rejeição à agenda climática nem ao mercado regulado de carbono. O próprio SBCE permanece em vigor: apenas a demanda compulsória para um determinado ativo por meio da imposição legal a um setor específico da economia foi afastada.
Fonte: ConJur, em 16.07.2026