Em plenário virtual, STF julga a validade da Lei 12.618/12, que instituiu o regime de previdência complementar dos servidores. Relator vota pela constitucionalidade da norma
STF iniciou o julgamento conjunto de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que discutem a validade do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, instituído pela lei 12.618/12.
O relator, ministro André Mendonça, votou pela improcedência dos pedidos, reconhecendo a constitucionalidade integral da norma e do modelo adotado por meio de entidades fechadas de previdência complementar (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud).
O julgamento segue em plenário virtual até 10 de novembro.
Fonte: Migalhas, em 03.11.2025