Foram publicadas, em 06 de julho de 2022, a Resolução CNSP nº 439 e a Circular SUSEP nº 667, que dispõem, respectivamente, sobre as (i) características gerais e (ii) as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.
As normas trazem uma série de inovações e, antes de serem publicadas, passaram por extensas consultas públicas, nas quais o mercado teve relevante participação e colaboração. O time de Seguros e Resseguros do CHALFIN, GOLDBERG & VAINBOIM Advogados elaborou um memorado destacando os principais pontos de atenção no normativo.
Fonte: CHALFIN, GOLDBERG & VAINBOIM Advogados, em julho 2022