Em 12.04.2022, a SUSEP publicou a Circular SUSEP nº 662, que dispõe sobre as regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de Seguro Garantia. Antes de sua publicação, o normativo foi alvo de consulta pública em duas oportunidades, por meio dos editais números 40/2021/SUSEP e 24/2021. Apesar de relevantes contribuições nas duas oportunidades, poucas foram as mudanças notadas da versão inicial da minuta em relação à que foi publicada.
A norma era bastante aguardada pelo mercado, que ansiava maior liberdade para estabelecer e criar produtos, principalmente após a entrada em vigor da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 01.04.2021)1 e o aumento do percentual de garantia de 10 para 30%, com a possibilidade de retomada (art. 99 a 102 da lei). Sem adentrar nas críticas ou elogios ao percentual, releva destacar que a norma não abordou diretamente o tema, seguindo a linha de permitir aos players que criem suas apólices sem muitas amarras.
Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, em abril de 2022