Em 28/7/2021, a SUSEP publicou a Circular SUSEP nº 637, que dispõe sobre os seguros do grupo responsabilidades. Antes de entrar em vigor, o normativo ficou em consulta pública por trinta dias, período em que a Autarquia realizou eventos com o mercado e recebeu sugestões de alterações. Da minuta para a versão publicada, algumas mudanças relevantes foram observadas, com a SUSEP tendo sido bastante receptiva às sugestões do mercado em geral.
Uma das principais foi a introdução de noções específicas para os seguros de responsabilidade civil à base de reclamações com notificações e com primeira manifestação ou descoberta, inseridos nos incisos III e IV do artigo 2º e tendo a segunda modalidade recebido especial atenção com a criação de um artigo inteiro (art. 25) para discipliná-la.
Fonte: Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, em agosto de 2021