Por Jorge Wahl
R$ 57 milhões. É o valor estimado que a Funcef acredita estar economizando ao utilizar, no lugar do Judiciário, meios alternativos de solução de conflitos, no caso as facilidades oferecidas pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da Previc. É um montante ainda preliminar, mas certamente expressivo e que corresponde aos mais de 90 acordos já fechados. “Estamos sem dúvida sendo bem sucedidos no uso que fazemos da CMCA”, sintetizou Marlene Ribeiro da Silva, Coordenadora Jurídica da entidade, na condição de uma das expositoras, dois dias atrás, no painel “Judicialização versus Conciliação e seus Impactos no Custeio das EFPCs”, que teve lugar no segundo dia do 11º Encontro Nacional dos Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - 11º ENAPC.
E, no caso da Funcef, acrescentou Marlene, os efeitos disso já estão sendo sentidos tanto no custeio administrativo quanto no previdencial.
Espaço crescente - Mas o caso da Funcef corresponde a apenas um processo que corre na CMCA. No total são perto de 30, alguns já concluídos e outros ainda em andamento, mas ao dar a informação Cornélio Medeiros Pereira, Procurador-Chefe Substituto da Previc, disse não ter dúvidas de que as soluções alternativas de encaminhamento de litígios terão o seu espaço muito ampliado nos próximos anos. É que, mesmo considerando ser a forma litigiosa inevitável em muitos casos, é preciso levar em conta que a opção pela negociação se impõe como saída para escapar das dificuldades que cercam o Judiciário.
Um terceiro expositor, José Ricardo Pereira Lira, sócio do escritório Lobo & Ibeas, chamou a atenção para as quase 100 milhões de ações que tramitam atravancando o funcionamento do Judiciário. A Constituição de 1988 facilitou extraordinariamente o acesso da população à Justiça, gerando com isso um crescimento exponencial das demandas. Há quase uma década se tenta frear a avalanche e as mudanças introduzidas no novo Código do Processo Civil caminham exatamente nessa direção. O CPC tenta desencorajar a “judicialização” de diferentes maneiras, tendo José Ricardo se referido a duas delas: de um lado criou ônus que inexistiam, com a figura da sucumbência resursal podendo dobrar custos para quem perde a ação; de outro estimula os meios alternativos, algo que se estava exatamente discutindo naquele momento.
José Ricardo listou, então, as variadas possibilidades que o CPC criou para induzir as pessas a buscar um acordo fora do Judiciário. Cornélio, por sua vez, notou que no ano passado mais 2 leis vieram aplainar o caminho das soluções alternativas, as de número 13.140 e 13.129.
Figurar no contrato previdenciário - Cornélio mostrou não ter dúvidas quanto ao caminho a seguir. Ele sugeriu, inclusive, que a opção pela arbitragem devesse constar já do contrato previdenciário. “Deveria figurar já no contrato de adesão”, observou.
José Ricardo e Cornélio se colocaram de acordo quanto ao muito que as entidades têm a ganhar. Ao lançarem mão de meios alternativos, ganham em segurança jurídica, em rapidez na solução do conflito e por se verem dispensadas de terem de provisionar recursos, além de terem o seu caso encaminhado à especialistas.
A Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC (CMCA), que teve a sua instalação aprovada pela Diretoria Colegiada através da Instrução 7, de 2010, nasceu efetivamente apenas 4 anos mais tarde. A Instrução MPS/PREVIC nº 10, de 20 de junho de 2014, aprovou o seu regulamento e a instala.
A CMCA tem a competência de promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhes forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
A CMCA tem um presidente, escolhido entre o procurador-chefe ou outro advogado público federal, em exercício na Procuradoria Federal junto à Previc, estando previsto o funcionamento de dois comitês e de um grupo de experts. O Comitê Conciliador é formado por servidores da Previc designados por diretores da autarquia ou por conciliadores indicados pelas partes, enquanto o Comitê Arbitral é composto por advogado público federal em exercício na Procuradoria Federal junto à Previc e por especialistas indicados pelas partes, tudo isso na forma prevista no regulamento.
O evento, encerrado na última terça-feira (9) e que reuniu mais de 300 advogados e dirigentes em seus dois dias de duração, teve como patrocinadores os escritórios Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados; BTH; Caldeira, Lobo e Ottoni; Cruz de Oliveira Advogados; JCMB; L.A.Machado; Lobo e Ibeas Advogados; MML - Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados; Pagliarini e Morales Advogados Associados; Raeffray Brugioni Advogados; Reis, Torres, Florêncio, Corrêa, Oliveira Advocacia; SRG-Sales, Rodrigues Guerra Advogados Associados; e Zamari e Marcondes Advogados Associados.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 11.08.2016.