Por Jamille Niero
Proprietário da mercadoria poderá exigir do transportador cópia da apólice com o prêmio e o gerenciamento de risco contratados
Mudanças relacionadas ao seguro de cargas foram aprovadas pelo Senado na Medida Provisória 1153/2022, que trata de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhada para a sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023. O PLV precisa ser sancionado ainda em junho, até o dia 22.
Uma delas é a explicitação da contratação obrigatória por parte dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, dos seguros de:
1 - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador;
2 - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga durante o transporte;
3 - Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Fonte: InfoMoney, em 10.06.2023