A 3ª. Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu decisão liminar inédita para a classe médica, em benefício dos afiliados da Associação Paulista de Medicina (APM). A decisão suspende os efeitos da Lei nº 17.719, de 2021, que mudou a forma de cobrança de todas as sociedades profissionais.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado pelo Município a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços, muito comum na classe médica. Existem dois principais regimes de cálculo do ISS: (i) o “ISS variável”, que incide sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado; e (ii) o “ISS Fixo”, que incide sobre a quantidade de profissionais sócios das sociedades uniprofissionais.
Fonte: Medicina S/A, em 26.05.2022