Por Thayan Fernando Ferreira Cruz
Para casos do SUS, claramente o Supremo Tribunal Federal adotou a postura que obrigou os entes federativos fornecerem tais medicamentos, quando preenchidos os requisitos já descritos anteriormente. Em contrapartida, no que tange os planos de saúde e as diversas curvas e polêmicas sobre o tema, os tribunais não consolidaram o posicionamento sobre a concessão de medicamentos por estes órgãos, sendo verificados caso a caso.
Ao realizar o tratamento através de medicamentos, os profissionais da medicina têm liberdade para efetuar a prescrição, de acordo com a necessidade e utilidade da droga no combate a doenças. Com as diversas pesquisas e avanços tecnológicos na área da medicina, vem sendo criados diversos medicamentos e procedimentos para o tratamento de diversas doenças que anteriormente não tinham cura. Muitos destes medicamentos têm custos altos, o que impossibilita o paciente, em muitos casos, de seguir com o tratamento.
Fonte: Migalhas, em 04.08.2022