Por Sergio Dondeo
Medicamento de alto custo deve ser fornecido pelo plano, não cabendo a este contestar o tratamento prescrito pelo médico especialista que acompanha o paciente
Geralmente quando pensamos em planos de saúde vem em mente somente a cobertura e custeio de consultas, exames e internações, certo?
Contudo, as obrigações dos planos são bem mais abrangentes do que a maioria dos consumidores imagina, e é determinada pelo artigo 10 da lei 9.656/98, conhecida no mundo jurídico como a lei dos planos de saúde.
O artigo 10 informa expressamente que o plano de saúde deve dispor ao consumidor a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, devendo custear partos e tratamentos das doenças classificadas e listadas na Organização Mundial da Saúde.
Fonte: Migalhas, em 07.01.2022