Por Marlus Riani
O tema está relacionado diretamente ao Direito e à Medicina
A doutrina jurídica tem criado algumas denominações quando da existência da interface entre essas duas ciências, tais como: (i) Direito à Saúde; (ii) Direito Médico; (iii) Direito do Paciente; (iv) Direito de assistência à saúde pública ou suplementar e (v) Direito dos portadores de doenças raras.
Tradicionalmente, a expressão "erro médico" era essencialmente utilizada para classificar demandas jurídicas envolvendo a prescrição inadequada, tendo como fundamento o instituto da responsabilidade civil, especialmente, em relação a negligência, imprudência ou imperícia. Em 2024, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça reclassificou o "erro médico" para "danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde".
Entende-se que a exclusão da expressão "erro médico" foi acertada, haja vista que induz o leitor para a penalização sumária do profissional. Particularmente, me filio a classificação como “culpa médica”, pertinente ao nosso conjunto ético-legislativo vigente.
Fonte: Migalhas, em 17.06.2026