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Consultor Atuarial |
O mercado de títulos de capitalização, através do seu órgão representativo, a Federação Nacional de Capitalização – FENACAP, por meio de comissões técnicas constituídas por profissionais atuantes na atividade, vem discutindo com técnicos da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP alterações dos normativos para viabilizar o desenvolvimento de novos produtos a serem comercializados pelas sociedades de capitalização.
Atualmente as operações das sociedades de capitalização são disciplinadas pela Circular SUSEP nº 365 de 2008 que permite estruturação de produtos em quatro modalidades: tradicional, compra programada, popular e incentivo.
Ultimamente as modalidades popular e incentivo, principalmente com PU’s (títulos a prêmio único) tem sido muito adotadas pelas empresas no desenvolvimento de seus produtos.
A rigor, a comercialização das empresas de títulos de capitalização vem se adaptando ao longo do tempo às diversas formas de operação de modo a dinamizar seus negócios até que chegamos aos dias atuais quando se antevê de forma promissora o desenvolvimento de novos produtos em formatos diversos.
Como já descrito em nosso último artigo sobre Título de Capitalização, foi extremamente relevante a assunção pelo órgão fiscalizador da estrutura técnica dos produtos de capitalização modelada em três quotas: sorteio, capitalização e carregamento, esta envolvendo despesas administrativas e de comercialização (Resolução CNSP nº 15 de 03/12/1991 – art 33).
Dentro desta linha, ganha corpo nas discussões novas soluções para os negócios com produtos a prêmio único centrados nos seguintes focos:
a) Cessão Premiável – títulos comercializados para pessoas físicas com cessão de resgate e estruturados na modalidade popular.
b) Contribuição Premiável – títulos comercializados para pessoas jurídicas com cessão de sorteio e estruturados na modalidades incentivo.
A partir destas duas formatações também podem ser desenvolvidos produtos a prêmios mensais (PM’s) ou periódicos (PP’s).
Na alternativa da cessão premiável as instituições filantrópicas seriam beneficiárias do total ou parte do resgate dos títulos de capitalização comercializados para pessoas físicas em campanhas promocionais que promovessem projetos importantes para minimização de graves problemas sociais do País.
A alternativa de contribuição premiável seria adotada em campanhas promocionais com objetivo de fidelização na comercialização de produtos sendo os consumidores detentores de números da sorte para participação em sorteios.
Neste caso a empresa subscreve a série de títulos ou parte dela, podendo também destinar parte do resgate para instituições filantrópicas.
Enfim, o grande mote desta nova regulação para os títulos de capitalização é a constituição de uma nova modalidade filantrópica com regras próprias ou simplesmente disciplinando o resgate ou parte dele para instituições que realmente distribuam benefícios para a sociedade carente, auxiliando desta forma ao governo no tratamento desta matéria.
Finalmente caberá ao órgão normatizador e fiscalizador, a SUSEP, disciplinar regras técnicas e operacionais para que as sociedades de capitalização possam aprovar seus produtos.
Fonte: Revista Opinião.Seg nº 14 - Julho de 2017.
