Por Daniela Rocha
Investidores podem optar pelo pagamento único do benefício, escolher entre alternativas de renda e até combiná-las
O novo marco regulatório dos fundos de previdência complementar torna essas soluções de investimento mais atrativas e ajustáveis às realidades dos investidores. As mudanças constam em duas resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicadas em fevereiro deste ano, relativas ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). As medidas foram regulamentadas pela Susep em duas circulares, a 698/2024 e a 699/2024, divulgadas em abril.
Fonte: Valor Econômico, em 29.11.2024