Por Vitor Frederico Kümpel, Natália Sóller e Fernando Keutenedjian Mady
O Marco Legal dos Seguros foi instituído pela lei 15.040, de 9/12/2024, com o objetivo de modernizar as disposições do Código Civil acerca de todos as modalidades de contratos de seguro. Embora a lei tenha se consolidado por meio do PL 2.597/24, que surpreendeu com alterações estruturais e profundas na matéria, sua origem é muito mais antiga.
A primeira apresentação do projeto de alteração das disposições sobre os seguros ocorreu em 2004, pelo PL 3.555/2004. O referido projeto tramitou por mais de uma década, sofrendo uma série de alterações, porém foi esquecido pelos idos de 2017.
Ressurgiu, contudo, em 2024, mais precisamente no dia 26/6, ocasião em que foi recebido pela Câmara dos Deputados, pelo Ofício 593/24-SF, o qual informou "que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei da Câmara 29, de 2017 (PL 3.555, de 2004, nessa Casa) [...]"1.
Pode-se perceber, portanto, que a intenção de alteração das normativas sobre os contratos de seguros é antiga (vintenária), buscando-se, desde o início, a adequação dos contratos à realidade econômica atual. As justificativas da primeira versão do projeto, escritas ainda priscas eras (em 2002) indicavam que o texto promulgado do Código Civil de 2002 refletia a consciência econômica e social reinante na década de setenta do século XX acerca dos seguros, já incompatível com o início do século XXI, em razão do amplo desenvolvimento da atividade.
Fonte: Migalhas, em 25.03.2025