Aprovado pela Câmara dos Deputados no mês de novembro, o Marco Legal dos Seguros (Projeto de Lei 2.597/24) estabelece uma legislação específica para o mercado brasileiro de seguros privados, que atualmente é regido pelo Código Civil. Entre as inovações do projeto, está a alteração do prazo de prescrição para que o segurado acione a companhia na Justiça — esse prazo tinha início na data do sinistro e, com a nova norma, começará na data da negativa dada pela seguradora.
O texto do projeto, porém, é visto com preocupação por especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que afirmam que o Marco Legal entra em choque com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que uma empresa não é obrigada a fornecer documentos considerados confidenciais em juízo. Além disso, os estudiosos do tema preveem que as seguradoras terão dificuldades para se adaptar à novidade.
Fonte: ConJur, em 03.12.2024