Por Rodrigo Zanirato Brandão
A Lei 15.040 de 9 de dezembro de 2024, popularmente denominada de Marco Legal dos Seguros, trouxe à tona uma nova dinâmica para a questão dos seguros privados no Brasil, partindo desde a revogação dos dispositivos afeitos ao tema no Código Civil, assim como do Decreto 73/1996, em suma, visando à promoção de maior transparência e segurança entre segurados/clientes e seguradoras.
Munida deste viés, a nova lei trouxe modificações na ordem de direito material e de direito processual que impactarão este universo quando da sua entrada em vigor após transcorrido um ano de sua publicação oficial, que ocorreu em 9 de dezembro de 12.2024, nos termos do seu artigo 134.
Fonte: ConJur, em 17.01.2025