Por Denis Brum, Marcos Antonio Pereira, Rhayanne Ohana, Letícia Portugal, Nauan Gomes
Nova legislação aprimorou o tratamento da recuperação de crédito
O Poder Executivo elaborou o PL 4188/2021 com o objetivo claro de impulsionar a economia nacional através da simplificação dos procedimentos relacionados à utilização de garantias para a concessão de crédito às entidades, tanto físicas quanto jurídicas.
O intuito é que o impulsionamento da economia ocorra a partir da criação de instituições gestoras de garantias (IGGs), pessoas jurídicas de direito privado que funcionarão somente a partir da autorização do Banco Central por meio de critérios previamente definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Em linhas simples, o objetivo econômico em geral é permitir que as IGGs gerenciem os ativos dados como garantias de empréstimos pessoais ou empresariais, promovendo a concorrência entre os bancos e, consequentemente, a redução da taxa de juros, a facilidade na avaliação da garantia estabelecida nos contratos e, não menos importante, o fomento da atuação das fintechs no mercado de crédito.
Fonte: JOTA, em 17.05.2024