Por Pedro Diniz da Silva Oliveira
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela manutenção do conteúdo da Súmula 111, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), fixando tese repetitiva no Tema 1.105.
O julgamento do Tema 1.105 se deu nos autos do Recurso Especial nº 1.880.529/SP, em sessão de julgamento no dia 8 de março de 2023, com acórdão publicado 27 de março de 2023, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina, em decisão por maioria de votos, vencido o ministro Humberto Martins.
Fonte: Consultor Jurídico, em 06.06.2024