Por Jorge Wahl
Levar informação de qualidade sobre o sistema a juízes, desembargadores e ministros há muito é uma preocupação da Abrapp e dos advogados das associadas. O que mudou nos últimos tempos foi, de um lado, a intensificação desse esforço e, de outro, o surgimento de cada vez mais evidências de que tanto empenho vem rendendo importantes frutos, sob a forma de decisões judiciais que revelam uma melhor compreensão do que seja e de como funciona a previdência complementar fechada. As informações chegam aos magistrados sob variadas formas: participação em eventos da magistratura, visitas, publicação e distribuição de farto material doutrinário, realização de mesas-redondas e ampla divulgação de nossas teses, para ficar nos principais canais utilizados. Sequer faltou a criação de uma instituição especializada, o Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar (CEJUPREV), cujo Coordenador, José de Souza Mendonça, resume assim a força das mudanças: “Ainda que problemas subsistam, o desconhecimento que existia a nosso respeito desapareceu”.
É verdade que outros ingredientes ajudaram. Os magistrados também passaram a conhecer melhor o que são fundos de pensão porque muitos passaram a deles participar, por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) e da JUSPREV - Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira, esta última criada em 2007 e a primeira em 2012.
Excelente oportunidade - A participação em eventos dos magistrados tem se revelado uma excelente oportunidade para exposição de nossas teses e esclarecimento de dúvidas, como bem demonstrou um encontro realizado em maio último. “Os nossos palestrantes não apenas fornecem muita informação em suas palestras, como são abordados em seguida nos intervalos entre os painéis”, nota Mendonça, segundo quem esse maior conhecimento adquirido pela magistratura tem resultado não só em em julgamentos muito melhor fundamentados, mas “até em revisão de súmulas”.
Patrícia Linhares, do escritório que leva o seu nome e vem atuando como consultora jurídica da Abrapp, lembra do que sucedeu após a palestra que fez no mais recente evento desse tipo: “Assim que desci para a plateia veio ao meu encontro um desembargador do Rio Grande do Sul, logo em seguida um ministro do STJ e na sequência dois desembargadores do Rio, todos interessados em saber mais sobre o nosso sistema”. Algo que mostra não só uma compreensão ainda insuficiente, como interesse por informação qualificada e variada.
Uniformização de decisões - A presença da Abrapp, continua Patricia, se faz ainda mais importante porque, com a chegada no novo Código de Processo Civil, a uniformização de decisões pode se dar já nos tribunais federais regionais e nos tribunais de justiça através do País, cujos ministros e desembargadores podem ser achados em bom número nesses eventos aos quais comparecemos. Se deixarmos para conversar com eles apenas nos momentos em que há um processo em andamento e estaremos nos dirigindo aos julgadores do caso, se estará perdendo excelentes oportunidades de difundir o que pensamos junto a um público muito mais amplo.
Além das expectativas - Rodrigo Carvalho, Gerente Jurídico da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia, presente ao evento de maio último nota que “considerando o momento turbulento pelo qual passa o nosso país, acredito que seminários desse tipo são iniciativas fundamentais para que alternativas factíveis e sustentáveis possam ser apresentadas e debatidas na busca de um futuro melhor para todos os brasileiros”. Rodrigo completa: “A propósito, o último desses seminários superou as minhas expectativas nesse sentido, pois permitiu uma excelente troca de ideias entre profissionais de diferentes segmentos de atuação, trazendo percepções, estudos e, principalmente, perspectivas positivas para questões críticas para a retomada do crescimento do Brasil.”
Alexandre Barenco, Gerente Jurídico da Petros, outro dos convidados pela Abrapp a estar presente ao evento de maio, observa que “a participação em eventos sem dúvida ajuda os fundos de pensão a melhor divulgar as suas teses”. Para Barenco, “são uma oportunidade para os profissionais apresentarem o segmento de fundos de pensão para o Poder Judiciário e esclarecerem questões que são objetos constantes de discussão nos tribunais”. Ele cita como exemplo o que ocorreu após a palestra da advogada Patricia Linhares: “na sequência vários magistrados procuraram os profissionais ligados aos fundos para obter mais esclarecimentos sobre o funcionamento das nossas entidades.”
Outros leões estão por aí - Adacir Reis, do escritório Reis, Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira Advocacia, resume assim o estágio em que os fundos de pensão se encontram hoje: “O sistema, unido, já matou muitos leões que ameaçavam devorar o equilíbrio dos planos previdenciários e prejudicar o conjunto dos participantes e assistidos, mas ainda há outros leões por aí, que podem ganhar força e por isso reclamam atenção”.
Adacir nota que a crescente compreensão dos conceitos da previdência complementar, pelos tribunais superiores, é fruto de um trabalho coletivo, que passa pela atuação dos advogados das fundações e pela mobilização institucional da Abrapp, cujo apoio às teses jurídicas do sistema de previdência complementar tem se dado de diversas formas: divulgação dos princípios e conceitos que orientam as atividades das EFPCs; apoio ao CEJUPREV na publicação de obras jurídicas especializadas e na promoção de debates; atuação na qualidade de amicus curiae em questões judiciais de interesse de todo o sistema; participação em seminários jurídicos; harmonização de teses entre as gerências jurídicas das fundações.
Como resultado dessa somatória de esforços para levar às instâncias competentes argumentos técnicos da melhor qualidade, a jurisprudência do STJ evoluiu muito nos últimos anos. Adacir cita exemplos: afastamento da incidência do CDC para os contratos previdenciários; proibição de aumento real de benefício sem a correspondente previsão contratual; vedação de repasses de verbas de natureza transitória (como auxílio-cesta-alimentação e abonos) aos benefícios previdenciários; reconhecimento de prazo decadencial para anulação de negócio jurídico; delimitação do alcance da Súmula 289 do STJ, que trata dos expurgos inflacionários para resgate.
Outra decisão muito importante, explica, foi o STF reconhecer, em 2013, que a Justiça Comum é a competente para apreciar conflitos relacionados às EFPCs.
Mais recentemente, prossegue Adacir, o TST revisou substancialmente o Enunciado 288 e passou a admitir mudanças feitas no regulamento, estabelecendo que a complementação de aposentadoria deve se basear nas regras do documento vigente na data da elegibilidade ao benefício e não mais naquela da admissão do empregado.
Novo livro - No livro “Previdência Complementar: Estudos em Homenagem aos 15 anos da legislação federal”, publicado pela Abrapp e com a participação de atuários, advogados e profissionais de investimentos, o próprio Adacir, que coordenou a obra, aborda alguns desses temas no capítulo “A previdência complementar na jurisprudência do STJ”.
O livro será lançado amanhã (9) no EPINNE / EPB, evento que nesta quinta e sexta-feiras estará reunindo, em Natal (RN) profissionais de investimentos do norte e nordeste e de benefícios do nordeste e centro-norte.
Porém, observa Adacir, apesar dos grandes avanços, há ainda outras questões pendentes no Judiciário, como a discussão de PIS-COFINS sobre as contribuições que se destinam às despesas para manutenção do plano previdenciário, que está no STF, e o tema da autonomia do contrato civil previdenciário, em apreciação no STJ.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 08.06.2016.