Para o ministro, entre versões antagônicas sustentadas por advogados no plenário da Corte, uma é imprecisa
Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 10, o STF começou a julgar a constitucionalidade da lei 14.454/22, que alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde privados.
A norma, que transformou o rol da ANS - de taxativo para exemplificativo, permite que pacientes tenham acesso a tratamentos não previstos expressamente na lista da agência reguladora, desde que haja respaldo médico e evidências científicas.
O julgamento, de alta repercussão social, contou com a participação de diversos amici curiae que sustentaram no plenário.
Fonte: Migalhas, em 11.04.2025