Por Martha E. Corazza
O compartilhamento de riscos com o mercado segurador e ressegurador, alternativa que se tornou disponível às entidades nos termos da Resolução nº 17 do Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC), de março último, já começa a movimentar uma expressiva demanda por consultas técnicas e uma discussão inicial sobre a possibilidade de formatação de produtos, segundo explicam consultores especializados. A expectativa é de que esse compartilhar do risco de longevidade, principal foco de interesse dos fundos de pensão, de seus patrocinadores, participantes e assistidos, já venha a ser uma realidade a partir do segundo semestre de 2016.
“Vivemos um momento interessante de criação desse mercado securitizador e as demandas por informação sobre o assunto têm sido expressivas, até porque essa poderá ser uma solução sofisticada de solvência para muitos planos de benefícios”, afirma o consultor de Previdência da Mercer, Mauro Machado. Ele sublinha que o seguro contra o risco de longevidade é atraente para as EFPC na medida em que permite reduzir seus riscos de longo prazo e, ao mesmo tempo, oferece uma opção importante para as empresas patrocinadoras limparem de seus balanços o impacto provocado pelos passivos atuariais.
A criação desse mercado, entretanto, traz um desafio para as seguradoras e resseguradoras formatarem produtos customizados e que sejam realmente atrativos para todos. “A legislação que trata do assunto ainda é recente mas é interessante e provocativa e as companhias do setor de seguros estão quantificando o custo desses produtos”, pondera Machado. A tendência é de que até meados do próximo ano surjam grandes novidades. “Praticamente será criado um mercado de anuidades, a exemplo do mecanismo de annuities já bastante conhecido lá fora e que ainda não existe no Brasil”.
A cobertura de longevidade é um aspecto crítico porque trará benefícios para a população ao oferecer uma proteção previdenciária efetiva para a classe média brasileira, que irá se aposentar dentro de 15 ou 20 anos, analisa o consultor. A principal demanda dos CFOs das empresas patrocinadoras, diz Machado, tem sido no sentido de calcular a relação entre o impacto favorável de limpeza do passivo atuarial de seus balanços e o impacto de caixa produzido pelo custo do produto. “Essa é uma equação cujo resultado poderá ser muito favorável, mas que dependerá do tamanho da população do plano”.
Precificação e custos - Às vésperas da edição de uma Instrução Normativa conjunta entre Previc e Susep, que representará uma infrarregulamentação essencial para fazer deslanchar o compartilhamento de riscos, é fundamental que as EFPCs conheçam melhor esse mercado, avalia o Presidente da Gama, Antonio Fernando Gazzoni. Em 2013, quando fez pesquisa sobre o tema, a consultoria já havia detectado o grande apetite das EFPC pelo compartilhamento. Entre as que responderam, 30% diziam estar interessadas em contratar seguros para seus riscos atuariais e, entre estas, a longevidade representava a apólice mais demandada, com 25% das respostas. “Agora, com a legislação finalmente abrindo espaço para isso, ainda há pouco conhecimento sobre esses produtos e uma Instrução conjunta será essencial para trazer esclarecimentos de modo que as seguradoras e resseguradoras possam customizar soluções e ter um leque para atender a todas as necessidades”, observa Gazzoni.
Do ponto de vista dos participantes dos planos de Contribuição Definida, a principal vantagem será ter uma proteção para a longevidade que garanta ao menos uma renda mínima a partir de determinado momento, seja pela compra de anuidades ou pela contratação de benefício diferido vitalício. O ano de 2015, diz Gazzoni, deve trazer a instrumentalização do compartilhamento, com a perspectiva de uma Instrução conjunta ainda no terceiro trimestre deste ano. Em 2016, o mercado começará a existir de fato.
A questão dos custos, acredita o consultor, dependerá do formato dos produtos e também de como estará precificado o passivo de cada plano. “Um plano que tenha seu passivo mal precificado do ponto de vista da regulação certamente terá um custo maior para contratar o seguro”.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 29.07.2015.