

Três especialistas da Pimentel Advogados são autores da obra Lei de Seguros Comentada, com prefácio do presidente do IBDS, Ernesto Tzirulnik
Por Carlos Alberto Pacheco
No último dia 8 de dezembro, a Editora Roncarati lançou o livro Lei de Seguros Comentada em solenidade que reuniu os profissionais do Direito no restaurante Santo Colomba, em São Paulo. A obra é assinada por Marcio Alexandre Malfatti, Adilson José Campoy e Thaís de Cássia Rumstain, especialistas do setor, consultores e sócios da Pimentel Advogados.
Com 340 páginas, a obra, fruto de intensos debates e estudos, se propõe a estimular profunda reflexão sobre o novo arcabouço jurídico, disruptivo em sua essência. A publicação traz nova luz na análise do Marco Legal dos Seguros. Os autores avaliam todos os artigos da Lei 15.040/2024 e seus impactos nos contratos de seguro, além de orientar o mercado a respeito das mudanças do ponto de vista legal.
Ainda segundo os autores, “é desafiador comentar uma lei nova que mereceu, até o momento, muito poucas – embora qualificadas – reflexões doutrinárias e que, obviamente, não tem, sobre ela, jurisprudência formada, sequer com formação já iniciada”. O livro foi prefaciado pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik. Na sua análise, a obra pretende fomentar o debate enriquecido posteriormente com a chegada de novos volumes produzidos sobre o tema, dando amplitude e profundidade às reflexões no âmbito da Lei.
Na visão de Adilson Campoy, a obra aborda uma legislação recente e de grande relevância para o setor de seguros. O autor considera oportuno oferecer, próximo ao início da vigência da Lei 15.040/2024, uma publicação que reflita o estudo aprofundado sobre seu conteúdo. “Trata-se de um trabalho modesto, desenvolvido por mim, Marcio Malfatti e Thaís Rumstain, que não almeja estabelecer interpretações definitivas, mas, sim, fomentar o debate e, consequentemente, contribuir para aprimorar a aplicação da Lei”, destacou.
Foi um desafio lançar um livro em curto espaço de tempo e de uma matéria tão específica – confessa Marcio Malfatti – cujo enfoque foi muito diferente em relação aos últimos 25 anos. “Não muda os seus fundamentos, mas a forma de aplicar, em alguns casos, sim. A visão precisa ser outra”, afirma. Ele e os demais autores tentaram imprimir no volume um olhar diferente sobre “o novo momento legislativo do seguro e os debates que virão”. Tais debates, defende o autor, seriam apaziguados ou moldados por uma normatização da Susep. “Enfim há muito por fazer e estudar; consultas públicas devem chegar, bem como muitos debates e temas correlatos”, conclui.
A autora Thaís Rumstain enfatiza a importância de um trabalho desenvolvido em coautoria para o mercado. “A obra buscou transcender a mera análise artigo por artigo. Foi concebida como um instrumento de trabalho e de reflexão para aqueles que, como nós, passam a atuar sob a égide desse novo regime jurídico”, comentou. Thaís espera que o livro contribua para a consolidação de um novo direito securitário no Brasil. A autora ressalta ainda que a obra estende o convite a todos os profissionais do direito securitário, acadêmicos e estudantes, para que floresçam suas ideias neste novo cenário do mercado segurador.
Admirador do trabalho dos autores de Lei de Seguros Comentada, o advogado e mestre em Direito Internacional, Paulo Henrique Cremoneze, esteve presente na cerimônia de lançamento. “Acompanhei de perto a elaboração do livro, que exigiu horas e horas de dedicação e comprometimento de Marcio Malfatti, Adilson Campoy e Thaís Rumstain”, ressaltou. Cremoneze confidenciou aos amigos que o volume será a sua “bússola acadêmico-profissional”. E concluiu: “O Direito dos Seguros está literalmente florido por uma grande obra”.
Clareza e objetividade
A partir de hoje, 11 de dezembro, entra em vigor o novo Marco Legal de Seguros, sancionado em 10 de dezembro do ano passado. A Lei nº 15.040/2024 enfatiza e detalha diversas obrigações e direitos, tanto dos clientes quanto das corretoras, seguradoras e corretores. Em linhas gerais, os principais objetivos da nova lei objetivam garantir, além do detalhamento das regras atuais em relação aos temas que constam no Código Civil, clareza e destaques nas exclusões das apólices, interpretações das cláusulas do contrato a favor dos segurados, comunicação clara de aceitação ou recusa das solicitações e objetividade e transparência na liquidação dos sinistros.
(11.12.2025)