Por Júlia Passalacqua, Jaqueline Fressato e Luís Eduardo Tavares dos Santos
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão de grande relevância no Recurso Extraordinário nº 1363030 (Tema 1214), declarando inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do titular.
O acórdão da decisão foi publicado em 8 de janeiro de 2025, e, a partir de sua análise integral, separamos alguns temas que merecem destaque quanto a forma e o cuidado na utilização dos planos de previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório.
Fonte: ConJur, em 16.01.2025