Por Felipe Bastos
O texto analisa a evolução regulatória dos limites de cessão em resseguro, do antigo teto de 50% à regra atual, que abandona o modelo basedo num limite máximo de cessão.
1. Introdução
A regulação brasileira de resseguro passou, nos últimos anos, por uma transformação silenciosa, mas profunda.
Com o objetivo de reter parcela significativa dos riscos segurados nas próprias seguradoras - e, consequentemente, dentro do território nacional -, o modelo que vigorou até bem pouco tempo se baseava em mecanismos rígidos de controle e de proteção ao mercado local. Um dos exemplos mais expressivos dessa lógica eram os limites estritos de cessão em resseguro impostos às cedentes.
O arcabouço regulatório atual, contudo, apresenta natureza bastante distinta - tanto em sua forma quanto em seu conteúdo e objetivos. O desenho normativo vigente privilegia um regime mais flexível e principiológico, que confia na capacidade técnica das supervisionadas para estruturar e gerenciar seus programas de transferência de riscos. Diferentemente do que ocorria antes, esse novo modelo não desestimula a cessão de riscos em resseguro, mas busca equilibrá-la por meio de práticas prudenciais e de governança, promovendo, em última análise, maior capacidade de absorção de risco pelo mercado como um todo.
Fonte: Migalhas, em 27.11.2025