Por Claudinéia Pereira
A delimitação do risco é essencial no contrato de seguro, garantindo previsibilidade e estabilidade financeira. As cláusulas de exclusão são fundamentais para manter o equilíbrio atuarial
No âmbito do contrato de seguro, a delimitação do risco é o eixo central sobre o qual se estrutura toda a operação securitária. A cobertura é, por natureza, limitada. Ela existe para garantir previsibilidade ao sistema, permitindo que as seguradoras calibrem com precisão suas reservas e obrigações. Quando os limites contratuais são desconsiderados, em nome de uma equivocada ampliação interpretativa, compromete-se não apenas a estabilidade técnica das seguradoras, mas toda a lógica de funcionamento da mutualidade.
Essa estrutura se apoia em garantias fundamentais, como os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do CC) e da autonomia privada (art. 421), essenciais para assegurar a higidez da equação atuarial que sustenta a atividade securitária. A cláusula de delimitação do risco, por sua vez, encontra respaldo no art. 757 do CC, que prevê a obrigação da seguradora apenas em caso de ocorrência do risco expressamente contratado. Além disso, o art. 762 do mesmo diploma exclui a cobertura em casos de dolo do segurado, reforçando o caráter técnico e legal da limitação de coberturas. O excesso de relativização contratual afasta esses fundamentos, gerando insegurança jurídica e comprometendo a sustentabilidade financeira do setor.
Fonte: Migalhas, em 26.03.2025